Queridos,
até quando a violência contra a mulher irá continuar?até quando esses
maltratados,atrocidades, e humilhação , covardia e mortes contra mulher se
procederá?
Eu e você não podemos nos calar, este problema tem que ser tratado, erradicado e denunciado.
Eu e você não podemos nos calar, este problema tem que ser tratado, erradicado e denunciado.
Pasmem ,no ano
passado, 37.717 mulheres brasileiras entre 20 e 59 anos procuraram hospitais
públicos em busca de atendimento, após terem sido vítimas de violência e
maus-tratos no País - um crescimento de 38,7% em comparação com 2010. O
levantamento, feito pelo Ministério da Saúde.
Veja o quadro e a situação no Brasil:
Tipos de violência. Segundo
o levantamento, as agressões físicas são as principais formas de violência
contra a mulher e representam 78,2% do total de casos registrados. Em seguida,
estão os casos de agressão psicológica (32,2%) e violência sexual (7,5%). O
levantamento mostra ainda que, do total de casos, 38,4% são reincidentes.
A própria casa é o principal
cenário das agressões e os homens com os quais as mulheres se relacionam ou se
relacionaram (marido, ex, namorado, companheiro) são os principais agressores e
representam 41,2% dos casos. Amigos ou conhecidos são 8,1% e desconhecidos,
9,2%.
Quem ama não ofende
,não machuca,não despreza,não agredi ao contrário cuida,zela e
protege.
Homens►Você que ama as mulheres da sua vida(mãe,
vó,esposa,namorada,filha,irmã)nos ajuda a divulgar esta campanha.
E você que é mulher e
está passando algum tipo de agressão física ou psicológica não fique
calada,peça ajuda, e denuncia é seu direito assegurado pela lei
Maria da Penha,e lembra-se é a sua vida que está em jogo. o telefone é
180.
Conhecida como Lei Maria da Penha a lei número 11.340 decretada
pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente do Brasil Luiz Inácio
Lula da Silva em 7 de agosto de 2006; dentre as várias mudanças promovidas pela
lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando
ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de
setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de
Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.
A introdução da lei diz:
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a
mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a
Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de
Execução Penal; e dá outras providências.
— Lei 11.340
No dia 25 de novembro
internacionalmente é lembrado o "Dia internacional da luta contra à violência contra a mulher."
Ajuda-nos a divulgar esta campanha.
Lembra-se :Não adianta só lembrar,temos que colocar em prática diariamente as nossas atitudes com relação a mulher: o afeto ,o amor,a admiração ,o respeito e o carinho.
abraços
Fabiana Matos
@eternoproposito
Mesmo q/ não seja c/ vc DENUNCIE,
ResponderExcluirNão tem desculpas tem Lei.