CAMPANHA: 25 DE NOVEMBRO DIA INTERNACIONAL DE LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA À MULHER

terça-feira, 20 de novembro de 2012




             Queridos, até quando a violência contra a mulher irá continuar?até quando esses maltratados,atrocidades, e humilhação , covardia e mortes contra mulher se procederá?                             
              Eu e você não podemos nos calar, este problema tem que ser  tratado, erradicado e  denunciado.
           Pasmem ,no ano passado, 37.717 mulheres brasileiras entre 20 e 59 anos procuraram hospitais públicos em busca de atendimento, após terem sido vítimas de violência e maus-tratos no País - um crescimento de 38,7% em comparação com 2010. O levantamento, feito pelo Ministério da Saúde.


Veja o quadro e a situação no Brasil:



















           
        Tipos de violência. Segundo o levantamento, as agressões físicas são as principais formas de violência contra a mulher e representam 78,2% do total de casos registrados. Em seguida, estão os casos de agressão psicológica (32,2%) e violência sexual (7,5%). O levantamento mostra ainda que, do total de casos, 38,4% são reincidentes.
     A própria casa é o principal cenário das agressões e os homens com os quais as mulheres se relacionam ou se relacionaram (marido, ex, namorado, companheiro) são os principais agressores e representam 41,2% dos casos. Amigos ou conhecidos são 8,1% e desconhecidos, 9,2%. 
   Quem ama não ofende ,não machuca,não despreza,não agredi ao contrário cuida,zela e protege.
 HomensVocê que ama as mulheres da sua vida(mãe, vó,esposa,namorada,filha,irmã)nos ajuda a divulgar esta campanha.
    E você que é mulher e está passando algum tipo de agressão física ou psicológica não fique calada,peça ajuda, e denuncia é seu direito assegurado pela lei Maria da Penha,e lembra-se é a  sua vida que está em jogo. o telefone é 180.
   Conhecida como Lei Maria da Penha a lei número 11.340 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006; dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.


A introdução da lei diz:

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

— Lei 11.340

       No dia 25 de novembro  internacionalmente é lembrado o "Dia internacional da luta  contra à violência contra a mulher."

        Ajuda-nos a divulgar esta campanha.
 Lembra-se :Não adianta só lembrar,temos que colocar em prática diariamente as nossas atitudes com relação a mulher: o afeto ,o amor,a admiração ,o respeito e o carinho.




abraços
Fabiana Matos
@eternoproposito


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